Controle de Pragas em Restaurantes

28/12/2017
  • O APPCC, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, é um sistema preventivo no controle de contaminantes alimentares, evitando problemas à saúde do consumidor, estabelecidos basicamente a partir da análise de perigos e da determinação de pontos críticos de controle e de ações corretivas para dar maior segurança aos alimentOs perigos podem ser: biológicos como as bactérias E. coli patogênicas, Salmonella e fungos filamentosos; químicos como inseticidas, raticidas e fungicidas; ou físicos como as baratas e lesmas. Entendendo-se por perigo tudo aquilo que possa tornar um alimento impróprio ao consumo humano e ocasionar a perda da qualidade e da integridade econômica dos produtos, dentre esses os grãos, farinhas, frutas, verduras, etc., que são utilizados como matéria-prima em restaurantes para confecção de seu cardápio.
  • Os POPs, procedimentos operacionais padrões, referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas, entre elas as baratas, as formigas, e as moscas.
  • No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução do serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica. Como o Art. 110. Da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que diz que é dever dos servidores da área de Vigilância Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras e em razão do poder de polícia inerente à ação fiscal sanitária, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e repressão de tudo que possa comprometer a Saúde Pública.
  • Tendo-se optado pela implantação de ações físicas, como uso de inseticidas de uso domiciliar, armadilhas, e tudo o que pode ser feito sem a necessidade de um especialista para o controle de ratos e insetos, poderão ser realizadas pelo próprio estabelecimento sob a coordenação, supervisão, avaliação e implementação do Responsável Técnico (RT) que foi contratado para o serviço na empresa alimentícia.
  • A partir deste momento, o controle químico de ratos (raticidas) e insetos (inseticidas) passa a ser de responsabilidade de empresas especializadas, não sendo mais da competência do RT da empresa de alimentos.
  1. Talvez até como um aporte à desinformação da maioria dos responsáveis técnicos que exercem suas atividades nestes estabelecimentos, no que se refere ao controle de ratos e insetos. Entretanto isso não tira do RT da contratante a responsabilidade pelas ações da empresa terceirizada, pois na organização do POP sobre o controle de ratos e insetos, que deverá ser feito pelo RT da empresa contratante, se necessário for, deverá estar anotada a necessidade de controle químico e consequentemente da contratação de uma desinsetizadora. O acompanhamento das atividades é responsabilidade do RT e ele é corresponsável legal por tudo o que for feito dentro da empresa da qual ele é o responsável.
Cherrile Bretas - Blog Saúde Ambiental.
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